Entenda e evite os crimes de Bullying e Cyberbullying!

26/08/2022

Aprenda a identificar os sinais para saber se seu filho tem potencial para sofrer ou cometer Bullying e Cyberbullying.

O combate ao Bullying e ao Cyberbullying (bullying cometido em meios digitais) vem sendo bastante difundido, o que é excelente.

Podemos considerar por Bullying todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, exercidas por um ou mais indivíduos além do público espectador com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa que não tem possibilidade ou capacidade de se defender, realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder, causando dor e angústia.

 E, por Cyberbullying, o Bullying cometido por meios digitais, que envolve mensagens virtuais difamatórias, calúnias, injúrias ou ameaças e tem vários agravantes, pois o agressor não está cara a cara com a vítima; o anonimato pode aumentar a crueldade dos comentários; os danos podem mais graves, já que o alcance é mais abrangente; e a vítima não se sente mais segura em lugar ou momento algum.

Porém, o que muitos ainda não sabem é que esses dois comportamentos são considerados crimes e passaram a constar do nosso Código Penal desde 2013!

 Crime de Bullying: “O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.”

Crime de Cyberbullying: “Prática de intimidação sistemática praticada via internet”.

Segundo o Código Penal, o Cyberbullying pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. No caso do Cyberbullying, a pena será aumentada em dois terços em relação ao Bullying.

Se a vítima for: deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito (de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física), a pena será aplicada em dobro.

A pena prevista para maiores de 18 anos, se for tipificado como crime contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, racismo, lesão corporal, extorsão, furto, constrangimento ilegal, entre outros, passíveis de pena de reclusão, multa e detenção de 1 a 3 anos. Se ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%. Se tiver lesão temporária (corporal ou psicológica) = reclusão de 1 a 5 anos. Em caso de lesão permanente = reclusão de 2 a 8 anos. Se causar morte = reclusão de 4 a 12 anos.

  No caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, são caracterizados como ato infracional e são puníveis com medidas socioeducativas previstas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente:

- até 12 anos de idade: artigo 101 do ECA - pais precisarão levar ao juiz periodicamente comprovante de matrícula do filho infrator em escola de ensino regular, de acompanhamento psicológico, de inclusão em programas comunitários, entre outros, fora multas estabelecidas em sentença a serem pagas a quem sofreu o crime;

- de 12 a 18 anos de idade: artigo 112 do ECA - fora os itens listados acima no artigo 101, o adolescente infrator poderá levar desde advertência até a restrição de sua liberdade, dependendo dos desdobramentos do caso.

 E em 6 de novembro de 2015, a LEI Nº 13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying) em todo o território nacional.

 Fiquemos atentos para identificarmos e interrompermos essas práticas danosas, que são crimes de fato. Não queremos que nossos filhos sejam nem vítimas, nem infratores.

Como podemos evitar os crimes de Bullying e Cyberbullying aos nossos filhos?

Através de vínculo de confiança com eles! Prestemos atenção aos sinais:

1) Sintomas apresentados por quem SOFRE Bullying: insegurança e baixa capacidade de reação; isolamento; sentimentos negativos, pensamentos destrutivos, baixa autoestima; queda no desempenho escolar ou medo de ir à escola; dores de cabeça ou de estômago, ansiedade, depressão; distúrbios de sono e alimentação; resistência imunológica baixa; irritabilidade, agressividade com os outros ou consigo, desejo de morrer.

Se nossos filhos estão nesse grupo, como abordá-los?

Dizer que sempre estaremos ali para ouvi-los e ajudá-los e que não precisam ter vergonha, pois a culpa é de quem agride.

Ensiná-los a evitar ser um alvo: reconhecer e se afastar dos bullies; não entrar em briga com eles; levar na esportiva o que conseguir ou desconsiderar, sem mostrar chateação; não ceder às ameaças e nem fazer o que o agressor mandar; falar de forma firme que “já chega!”; pedir ajuda a um amigo e contar a um professor ou coordenador e aos pais.

Ensiná-los a se respeitarem e fortalecerem: entendendo que o agressor, no fundo, é mais fraco que eles; acreditando que há pessoas que querem ajudar; equilibrando sua autoestima; desenvolvendo comunicação assertiva; se precisar, contando com apoio profissional para isso.

2) Sintomas de quem PRATICA Bullying:  falta de paciência e empatia; dificuldade em dialogar se está com raiva; alta competitividade, necessidade de poder ou popularidade; preconceitos; inveja; precisa se sentir sempre aceito ou certo.

Se nosso filho é um bully (ou em potencial), como abordá-lo?

Dizer que sempre estaremos ali para ouvi-lo e ajudá-lo, conscientizá-lo da gravidade do assunto.

Reforçar a educação dada, mas sem agressividade, e a noção de limite e empatia.

Ensiná-lo a: expressar seus sentimentos com respeito em vez de raiva; reconhecer suas inseguranças (falhas, perdas e invejas) e aprender a admirar; quebrar preconceito; adquirir força pessoal e firmeza de caráter, pois os fortes de verdade não humilham, mas sim enaltecem os outros.

Conversar abertamente sobre o assunto e ouvir nossos filhos é sempre a melhor solução.

 Segue a lei na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm

                Para se aprofundar, conheça o Programa Consciência Digital da Opice Blum Academy: https://opiceblumacademy.com.br/consciencia-digital/

Então, fiquemos mais atentos ainda para identificarmos e interrompermos essas práticas danosas, que são crimes de fato.


Até a próxima!

Cuide-se bem, sempre!

 

Carina Roma é Psicóloga Clínica, Neuropsicóloga e Especialista em Dependências Tecnológicas. Atua há 16 anos como Psicoterapeuta de jovens e adultos e Orientadora de Pais e Educadores. Conta com mais de 10 mil horas de atendimento a clientes de mais de 10 países. É casada há mais de vinte anos e tem três filhos, dois deles biológicos que hoje são adolescentes – Artur e Henrique - e uma do coração, na verdade sua irmã Natália que tem Síndrome de Down, mas que é considerada como filha querida desde que passou aos seus cuidados. Seu principal foco de trabalho é ajudar a melhorar a saúde mental e emocional das pessoas na nova era digital.

 

Foto de Zhivko Minkov no Unsplash