Crimes contra a honra na internet: conheça-os para evitá-los!

03/10/2022

Quando expomos nossas opiniões, principalmente na internet, temos que saber se não estamos cometendo crimes contra alguém.

Você sabe quais são os 3 crimes contra a honra previstos em nossa Constituição Federal e no nosso Código Penal?

No artigo 5º da CF, inciso X, está escrito que nossa honra é INVIOLÁVEL e que temos direito de nos defender juridicamente caso alguém tente violá-la.

E no Código Penal, esses três crimes são encontrados nos artigos 138, 139 e 140.

Então, vamos entender melhor isso para podermos nos defender (e aos nossos familiares) e também para termos a certeza de que não estamos violando a honra de ninguém (e de que nem nossos filhos estão!), principalmente no mundo digital.

Os crimes contra a honra previstos são:

  1. CALÚNIA - é o ato de dizer que alguém cometeu um CRIME sabendo que essa pessoa é inocente ou não tendo certeza se ela cometeu mesmo o crime, o que fere a honra e a reputação dessa pessoa. O crime se consuma quando a calúnia chega aos ouvidos de terceiros.

Artigo 138 do Código Penal – Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Exemplo de calúnia que pode ser praticada por crianças: “Fulano roubou meu estojo, não vi mas sei que foi ele!”. Devemos orientar nossos filhos a dizerem: “Meu estojo sumiu da minha carteira.”

  1. INJÚRIA - é ofender a dignidade de alguém, desmerecendo suas características particulares como raça, cor, etnia, religião, origem ou condição, o que fere sua dignidade. O crime se consuma quando o que foi dito chega ao conhecimento da vítima.

Artigo 140 do Código Penal – Pena: detenção de 1 mês a 3 anos e multa.

Exemplo de injúria que pode ser praticada por crianças: “Não quero fazer trabalho com aquele colega, não gosto de conversar com pessoas daquela cor.” Devemos ensinar a nossos filhos que todos têm o mesmo valor, que todos somos únicos com nossas características físicas, intelectuais, emocionais, com nossos gostos, crenças e valores que merecem ser respeitados.

Outro exemplo: “Aquele menino é mau caráter, cuidado com ele!” Pode-se até não confiar, mas seria mais certo dizer: “Não confio no Fulano”.

  1. DIFAMAÇÃO - é o ato de desvalorizar, denegrir ou prejudicar a reputação de alguém, atribuindo a essa pessoa um fato falso ou verdadeiro que comprometa a sua dignidade. O crime se confirma quando chega aos ouvidos de terceiros.

Artigo 139 do Código Penal – Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Exemplo de difamação que pode ser praticada por crianças: “Fulana já ficou com todos os garotos da escola...”. Devemos orientar nossos filhos a não espalharem boatos e fofocas, nem mesmo fatos verdadeiros e que tenham por intuito prejudicar a pessoa.

Lembrando que, como comentei em meu artigo sobre o Bullying e Cyberbullying (1), crianças e adolescentes até 18 anos não cometem crimes, mas sim atos infracionais, previstos no ECA, também sujeitos a sanções, multas e até mesmo reclusão, dependendo do caso.

Para os crimes de Calúnia e Difamação, pode haver a RETRATAÇÃO, que é quando quem cometeu o crime pede desculpas à vítima. Porém, no caso de crime de Injúria Racial, isso não é possível, pois já era considerado um crime inafiançável (que não admite pagamento de fiança para soltura do preso) e passou também a ser considerável imprescritível (que pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido) a partir de 28 de outubro de 2021 pelo STF – Supremo Tribunal Federal, sendo equiparado ao crime de Racismo.

E mais um ponto importante nessa era digital em que vivemos: pelo artigo 141 do Código Penal, as penas citadas nos artigos anteriores (138 a 140) são acrescidas em um terço se os crimes forem cometidos na frente de muitas pessoas ou por meio que facilite a divulgação das informações.

Em caso de sofrer um desses crimes, tente não apagar as provas, vá até a um cartório para fazer uma Ata Notarial e busque auxílio de um advogado especialista em assuntos de direito digital, solicitando, caso não saiba quem fez as ofensas, que a origem seja investigada, que conteúdos virtuais sejam retirados da rede e que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Portanto, quando expomos nossas opiniões em qualquer lugar, mas principalmente na internet, temos que saber se não estamos cometendo um desses crimes contra alguém. Da mesma forma, temos o dever de monitorar os comentários e ações de nossos filhos na internet. Na maior parte das vezes, as crianças não têm noção do quanto algumas atitudes e comentários podem afetar para sempre a saúde emocional e atingir em cheio a reputação dos outros. Além de educar nossos filhos em valores e princípios morais, também precisamos conversar com eles abertamente sobre esses assuntos, usando palavras para que possam entender dentro de suas faixas etárias.

A paz do mundo começa em casa, não é mesmo? Através do respeito, promovemos a dignidade humana!

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Até a próxima!

Cuide-se bem, sempre!

 

Carina Roma é Psicóloga Clínica, Neuropsicóloga e Especialista em Dependências Tecnológicas. Atua há 16 anos como Psicoterapeuta de jovens e adultos e Orientadora de Pais e Educadores. Conta com mais de 10 mil horas de atendimento a clientes de mais de 10 países. É casada há mais de vinte anos e tem três filhos, dois deles biológicos que hoje são adolescentes – Artur e Henrique - e uma do coração, na verdade sua irmã Natália que tem Síndrome de Down, mas que é considerada como filha querida desde que passou aos seus cuidados. Seu principal foco de trabalho é ajudar a melhorar a saúde mental e emocional das pessoas na nova era digital.

  1. Link artigo: Entenda e evite os crimes de Bullying e Cyberbullying!

Imagem: Freepik